O empregador rural pessoa física não é mais obrigado a recolher o salário-educação. A decisão foi publicada nesta terça, dia 17, pela justiça do Rio Grande do Sul. Os produtores estavam recolhendo 2,5% da folha de pagamento. Esse dinheiro era destinado ao financiamento da educação básica pública, mas, segundo o autor da ação, isso é de competência somente de empresas. O analista jurídico Ricardo Alfonsin comenta o tema e explica que os produtores podem pedir a recuperação dos valores pelos últimos cinco anos.
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Produtor não precisa mais recolher salário-educação
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