O analista jurídico Ricardo Alfonsin comenta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deu aos produtores rurais de Minas Gerais o direito de compensar os créditos do Funrural para compensar débitos de tributários de outros gêneros. Ele comenta, ainda, que os produtores que não tiverem débitos têm direito de receber os valores cobrados indevidamente.