O Superior Tribunal Justiça (STJ) vetou o pagamento da taxa “salário educação”, cobrada sob a folha de pagamento dos produtores rurais cadastrados como pessoa física. O judiciário entende que apenas pessoas jurídicas devem ter esta taxa cobrada. O analista jurídico Ricardo Alfonsin esclarece o assunto. Acompanhe! (Exibido em: 03/07/2014).
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Superior Tribunal de Justiça veta cobrança do "salário educação" dos produtores rurais
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