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Nacional

ANTT reduz preço médio do frete rodoviário

Para o reajuste, a agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68%, dependendo do tipo de carregamento.

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O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1 de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% – quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Tabelas da ANTT

caminhoneiro
Foto: Governo Federal

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A

Transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%.

  • Tabela B

Veículo automotor de cargas : -3,21%.

  • Tabela C

Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%.

  • Tabela D

Veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%.

Histórico do preço do frete rodoviário

Foto: Rafael Manzutti/ Sinfra-MT

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

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