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Agricultura

Pagamento ambiental: proposta para regulamentação da lei é apresentada na Câmara

Legislação que trata do tema foi sancionada em janeiro de 2021, mas ainda não carece de detalhes para sua implementação

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura realizou nesta quinta-feira (7) um debate na Câmara para a apresentação de propostas para regulamentação da lei de pagamentos por serviços ambientais (PSA) para parlamentares.

A lei nº 14.119/2021 que trata sobre o PSA foi sancionada em janeiro de 2021. O texto cria uma política de pagamento por serviços ambientais, além de prever o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

No entanto, mesmo após um ano, ainda falta regulamentação para a implementação, de acordo com o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), da Frente Parlamentar Ambiental.

“Entramos em uma fase agora com algumas questões. Quem vai financiar? Como vai financiar? Quem será financiado? Como se dará a governança disso tudo?”, questionou.

De acordo com a Coalizão Brasil, já há recursos que podem ser encaminhados para programas de PSA, como o Fundo Global para o Meio Ambiente, que já ultrapassa US$ 5 bilhões.

Para Ana Tulia de Macedo, colíder da força tarefa e coordenadora de Relações Governamentais da Natura & Co., a regulamentação da lei pode trazer grandes oportunidades para o setor empresarial. “Uma boa regulamentação da lei permite que empresários brasileiros se sintam confortáveis para incorporar nos projetos dos seus negócios os serviços ambientais. Para que assim o produto gere riqueza para o Brasil, mas, ao mesmo tempo, gera proteção ambiental.”

Conservação 

A lei prioriza comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares, nas iniciativas voltadas à conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade e do patrimônio genético. Para Rubens Benini, líder de Florestas e Restauração da The Nature Conservancy (TNC) na América Latina é de suma importância atrair produtores rurais para a regulamentação, assim a preservação começa a ser um benefício em suas propriedades.

“Nada mais justo que um produtor rural receber algum benefício pela prestação de serviços ecossistemas no mundo. Ele (produto) restaurando suas florestas, recuperando sua vegetação nativa, ele está contribuindo para manutenção de recursos hídricos e para o combate das mudanças climáticas. Então é importante um decreto federal preciso para que produtores rurais possam acessar recursos e benefícios do PSA”, declarou.

No dia 20 de junho a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura entregou ao Ministério do Meio Ambiente o documento com dez recomendações para a regulamentação da lei.

Recomendações da proposta da Coalizão

1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país,e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;

2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;

3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;

4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos;

5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;

6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;

7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário,entre outras;

8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;

9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;

10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.

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