Brasília

Prazo final para vacinação contra aftosa e raiva é prorrogado em Goiás

Data passou de 30 de novembro para 17 de dezembro. De acordo com o Mapa, objetivo é evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal

O prazo para vacinação dos rebanhos contra a febre aftosa e raiva dos herbívoros foi prorrogado até o dia 17 de dezembro.  A decisão foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura nos Estados (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

O documento esclarece que a justificativa para a prorrogação leva em conta o recebimento de solicitações apresentadas por alguns Estados, motivadas em parte pela aprovação e liberação tardia de lotes de vacinas, o que culminou com a redução da oferta de doses no mercado. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a prorrogação tem como objetivo evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal contra aftosa, em especial nos Estados que vão suspender a aplicação das vacinas a partir de 2023.

Em relação à raiva dos herbívoros, o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos em 121 municípios considerados de alto risco para doença em Goiás também fica prorrogado até 17 de dezembro, já que as campanhas são desenvolvidas no mesmo período. Da mesma forma, a declaração de vacinação poderá ser feita até 24 de dezembro. A Agrodefesa vai elaborar e publicar na próxima semana portaria alinhando os novos critérios de vacinação e declaração de vacinas. 

O ofício-circular do Mapa também estabelece que as revendas de vacinas autorizadas, com estoques após a realização da campanha, poderão comercializar esses insumos para outros estados que irão permanecer com vacinação obrigatória contra a aftosa a partir de 2023. 

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Declaração

Com a alteração do período de vacinação, ocorre mudança também no calendário de declaração de vacinas, que poderá ser feita até 24 de dezembro, conforme estabelecido pelo Mapa, tanto em relação aos animais vacinados contra aftosa quanto contra a raiva. Além disso, os criadores precisam declarar também todos os rebanhos existentes nas propriedades.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.

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