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Brasília

Segue para sanção projeto que muda tributação de empresas de sementes

PL permite a dedutibilidade total dos valores dos royalties de materiais transgênicos na declaração de IR

Pauta prioritária da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto de lei 947/2022, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da bancada, que permite a dedutibilidade total dos valores dos royalties de materiais transgênicos na declaração de imposto de renda dos sementeiros foi aprovado, nesta quarta-feira (17), no Plenário do Senado Federal. O texto, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para sanção presidencial.

Na prática, entre outros pontos, o PL 947/2022 muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite de 5% dos valores de royalties imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O texto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Transgênicos

Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, há cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma (o “coração” da semente, com as informações do DNA); o multiplicador de sementes; o distribuidor das sementes; e o produtor rural.

O distribuidor ou produtor rural que compra diretamente do multiplicador paga royalties ao detentor da tecnologia, ainda que o multiplicador de sementes — as empresas sementeiras — estejam no meio da cadeia. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço.

Para o senador Angelo Coronel, não se justificaria limitar o valor da despesa com royalties na apuração do lucro líquido do multiplicador, já que ele atua como mero repassador dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente.

“A lei como é hoje acaba estipulando uma dupla tributação do setor. O setor de soja, especialmente, está pagando duas vezes imposto de renda sobre royalties. É importante frisar que ao final esse custo é embutido no próprio preço da semente encarecendo a cadeia em aproximadamente 25%,” disse.

Autor do PL, o deputado Sérgio Souza ressalta que a medida busca conferir maior segurança à aplicação das regras, relativas à dedutibilidade de royalties na cadeia produtiva do agronegócio.

“A regulamentação desse projeto evitará a perpetuação de uma insegurança jurídica, especialmente face aos princípios constitucionais da tributação da renda e vai resolver um problema que não deveria existir. É a garantia de que o produto brasileiro se mantenha competitivo frente aos concorrentes internacionais.”

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Setor

O presidente da Associação Brasileira de Semente de Soja (ABRASS), Gladir Tomazelli acompanhado do superintendente Executivo, Osli Barreto, representando o setor de multiplicação de sementes de soja esteve ao gabinete do senador Angelo Coronel (PSD/BA) para falar da importância do PL 947 que regulamenta a dedutibilidade de royalties sobre tecnologia de sementes, garantindo a segurança jurídica para os multiplicadores de sementes de soja.

Foto: ABRASS

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