De acordo com o estabelecido na instrução normativa nº 2/2022, o prazo final para semeadura da soja na safra de verão 2022/2023 em Goiás é o dia 31 de dezembro. O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), reforçando que o plantio após essa data não é permitido. Este ano, o período de semeadura começou em 26 de setembro, imediatamente após o término do vazio sanitário.
A medida segue recomendação técnica da Embrapa Soja, como parte do programa de controle da ferrugem asiática. De acordo com a equipe, estender a semeadura além de dezembro pode comprometer a fitossanidade das lavouras de soja no Estado, já que poderia aumentar a necessidade de aplicações com fungicida, ocasionando a perda de eficiência desses produtos para controle da ferrugem asiática.
Ao cadastrar as lavouras, os produtores deverão imprimir o boleto gerado automaticamente e pagar a taxa, e o cadastro somente será considerado válido após a confirmação do pagamento. Caso deixe de cadastrar ou pagar a taxa, o sojicultor estará sujeito a penalidade de multa.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça a importância de os produtores realizarem o monitoramento constante das lavouras para detecção da ferrugem asiática, fazendo o controle químico de acordo com as recomendações do Responsável Técnico (RT).
“Adotar as medidas fitossanitárias ao longo de todo o ciclo da cultura é o caminho para garantir boa produtividade e evitar prejuízos aos produtores e à economia do Estado”, afirma.
No momento, mais de 97% da safra de verão já foi semeada, com poucos relatos de incidência da ferrugem nas áreas cultivadas.
Além de regular o calendário de semeadura, a instrução normativa 2/2022 estabelece a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. A medida é necessária para evitar a perpetuação do fungo da ferrugem asiática nas áreas produtivas.
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