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CONTROLE DE MERCADORIAS

Fiscalização apreende 95 mil garrafas de cachaça e R$ 3,2 milhões em cobre no mesmo dia

Prática de criar empresas de fachada para evitar o recolhimento de impostos sobre bebidas alcoólicas é comum

Apreensão cachaça e cobre
Foto: Divulgação Sefa

Fiscalização apreendeu 95.232 garrafas de cachaça em Santarém, no Baixo Amazonas, na última quarta-feira (9). A carga foi avaliada em R$ 257.076,66.

A operação partiu da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Tapajós, que apreendeu um veículo bitrem, que partiu de Anápolis, Goiás, com destino a Manaus, no Amazonas, com a documentação irregular.

Durante a abordagem da equipe, o condutor apresentou uma nota fiscal referente à carga de cachaça e um passe fiscal de trânsito emitido pela Sefa/PA, que deveria ser baixado na saída do estado. Ao analisar os documentos, os fiscais constataram que a empresa destinatária, localizada em Manaus, havia sido recentemente constituída.

Para garantir a idoneidade da operação, a Sefa entrou em contato com a Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM). A empresa foi investigada e suspensa por não ter sido localizada, conforme informou Maycon Freitas, coordenador da unidade Tapajós.

Empresas de fachada e evasão fiscal

De acordo com o fiscal de receitas estaduais, a prática de criar empresas de fachada para evitar o recolhimento de impostos sobre bebidas alcoólicas é comum, devido à alta carga tributária sobre o setor.

Em razão disso, foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 175.152,50, referente ao imposto e multa.

Fiscalização apreende cobre

Ainda na quarta-feira, a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa de Serra do Cachimbo, em Novo Progresso, sudoeste do Pará, apreendeu 37,3 toneladas de concentrado de cobre.

A carga, avaliada em R$ 3.277.280,03, estava sendo transportada de Itaituba, no Pará, para Rondonópolis, Mato Grosso, sendo a segunda apreensão de minério realizada naquela semana.

Durante a fiscalização, o motorista apresentou documentos fiscais referentes ao concentrado de cobre, que seria utilizado para formar um lote de exportação. No entanto, os fiscais constataram que o regime especial de exportação do contribuinte havia sido revogado, impossibilitando a operação.

Com isso, foi lavrado um TAD no valor de R$ 550.583,04, referente ao imposto e multa, conforme explicou Roberto Mota, coordenador da unidade.

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