MEDIDA PROVISÓRIA

Governo destina crédito extra de R$ 5 bi para RS enfrentar mudanças climáticas

Presidente também autorizou concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do PNRA

leptospirose no Rio Grande do Sul
Foto: Claudio Mansur/Palácio Piratini

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), duas medidas em apoio à população do Rio Grande do Sul, que enfrenta os efeitos das enchentes ocorridas em maio deste ano. Uma delas é a Medida Provisória nº 1.269/2024, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 5 bilhões, para Operações Oficiais de Crédito.

A segunda é o Decreto nº 12.228/2024, que autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) também afetados pelo evento climático extremo. Ambos os atos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Enfrentamento de calamidades públicas

A medida provisória versa que os recursos, no âmbito do Ministério da Fazenda, disponibilizam linhas de financiamento com a utilização do superávit financeiro do Fundo Social.

Assim, o objetivo é apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas de calamidades públicas no Rio Grande do Sul.

Crédito não afeta LDO

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FOTO: Divulgação/Mapa

Os recursos provenientes do Fundo Social estão alinhadas com a autorização prevista na Lei nº 14.981/2024, para a utilização do superávit financeiro do Fundo, de R$ 20 bilhões.

Além disso, já houve a abertura de crédito extraordinário, de R$ 15 bilhões, por meio da Medida Provisória nº 1.233/2024 — ato que se refere ao saldo de R$ 5 bilhões do total autorizado pelo Governo Federal.

De acordo com o governo, o crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, por motivo do reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no território gaúcho (Decreto Legislativo nº 36/2024).