DECISÃO

Justiça determina retirada de gado de terra indígena

O produtor terá 180 dias para, de forma voluntária, retirar todos os rebanhos de gado do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins

gado, ibama
Foto: Divulgação/Ibama

A Justiça Federal determinou a retirada de um rebanho de gado criado ilegalmente na Ilha do Bananal, dentro do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins.

A decisão, proferida pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, uma operação conjunta do Ibama, ICMBio e Funai em 2022 encontrou quatro pessoas cuidando de um rebanho bovino de propriedade do réu na ação, dentro da área indígena Ava Canoeiro.

A operação também constatou a realização de obras com a eliminação de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes.

Na decisão, o juiz argumenta que a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado são urgentes e necessárias para a regeneração da vegetação nativa e para evitar a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral.

O juiz determinou que o produtor tem um prazo de 180 dias para remover voluntariamente todos os rebanhos e construções.

Em caso de descumprimento, a União, Funai e ICMBio terão 60 dias para apreender o gado e demolir as edificações.

O produtor rural alegou, em sua defesa, que levou o gado para o local com autorização de indígenas.