A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da Justiça Federal de Gurupi que reduzia em 30% a área da terra indígena (TI) Taego-Awá, do povo Avá-Canoeiro do Araguaia, em Formoso do Araguaia, no Tocantins.
A decisão do TRF1 atende um pedido da Funai e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 2011, a Funai identificou a TI com 28 mil hectares e, em 2016, o Ministério da Justiça oficialmente reconheceu-a como de posse permanente.
Desde 2018, está em andamento o processo de demarcação da área.
A sentença de primeira instância, que determinava quais áreas devem ou não integrar o território indígena, foi considerada “invasão da competência do Poder Executivo”.
Segundo o relator do processo, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, a definição dos limites territoriais da terra indígena é atribuição do Poder Executivo, que deve seguir metodologia antropológica específica.
“A decisão do TRF1 afasta possível interferência do Poder Judiciário nos limites territoriais de terra indígena, preservando o trabalho técnico desenvolvido pela Funai”, ressalta o procurador-chefe da PFE-Funai, Matheus Antunes Oliveira.
Na mesma sentença, o TRF-1 determinou que a União, a Funai e o Incra concluam o processo de demarcação da terra indígena no prazo de 12 meses.
A decisão também prevê o reassentamento das famílias de agricultores que residem na área e o pagamento de indenizações pelas benfeitorias aos detentores de títulos de propriedade sobre a terra indígena.
O Ministério Público Federal (MPF) acompanhará o processo de desintrusão e realocação das famílias afetadas pela decisão.