O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) está se aproximando, encerrando no dia 29 de setembro. No estado do Paraná, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) está levantando questionamentos sobre a capacidade técnica das prefeituras conveniadas com a Receita Federal para determinar o Valor de Terra Nua (VTN), que serve como base para o cálculo do ITR.
Com a Lei 11.250 de 2005, a União delegou aos municípios a responsabilidade de fiscalização e arrecadação do ITR por meio de convênios.
No entanto, produtores alegam que os valores estão muito altos.
Um exemplo é Londrina, onde a terra nua é avaliada em mais de R$ 104 mil para o exercício de 2023.
Edson Dornellas, produtor rural e presidente do Sindicato Rural de Londrina, comenta que os valores praticados pelas prefeituras não correspondem à realidade da terra nua, enfatizando que o imposto deve ser calculado com base nesse critério.
Ele aponta que essa questão de valores inadequados começou a surgir em 2018, quando as prefeituras começaram a determinar os valores com base em terra agrícola.
No Paraná, 230 municípios assinaram o convênio para a gestão municipal do ITR. No entanto, a Faep questiona a capacidade técnica dessas gestões municipais para definir, fiscalizar e atender os produtores rurais. Para a entidade, o convênio se tornou uma oportunidade de aumentar a receita municipal.
Klauss Kuhnen, advogado do Sistema FAEP-SENAR, destaca que o ITR é um imposto de natureza extrafiscal e não tem caráter puramente arrecadatório. No entanto, nos últimos tempos, o ITR tem se tornado uma fonte significativa de arrecadação para algumas prefeituras. Ele menciona que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, as prefeituras são obrigadas a divulgar essas informações em seus portais de transparência.
De acordo com a Faep, o Valor de Terra Nua no Paraná é o mais alto do país. Alguns dos principais municípios produtores, como Londrina, Guarapuava, Toledo, Tibagi e Cascavel, têm valores médios acima de R$ 100 mil na classificação “Lavoura Aptidão Boa”.
Outros estados com aptidão agrícola, como Mato Grosso, têm valores significativamente menores em comparação com o Paraná.
Por exemplo, a cidade de Sorriso, grande produtora de grãos, possui um VTN de R$ 5.433,67, enquanto cidades como Sapezal, Campo Novo do Parecis, Nova Ubiratã e Nova Mutum têm valores de terra nua entre R$ 7 mil e R$ 11 mil.
Klauss Kuhnen enfatiza a discrepância entre os valores praticados no Paraná e em outros estados, apontando que o Paraná tem os valores mais elevados, o que indica um problema nesse contexto.
Ele menciona que os laudos feitos por alguns produtores divergem significativamente dos valores utilizados pelas prefeituras, o que pode indicar uma cobrança inadequada.
O Departamento de Economia Rural (Deral) do estado divulgou uma nota técnica em maio deste ano informando que a pesquisa de preços de terras agrícolas realizada pelo órgão não deve ser usada como base de cálculo para o VTN.
Carlos Hugo Godinho, agrônomo do Deral, destaca que, quando as prefeituras utilizam valores muito acima dos estabelecidos pelo Deral, o objetivo pode ser aumentar a arrecadação.
No entanto, ele lembra que a notificação de valores incorretos ocorre somente após uma análise da Receita, seja municipal ou federal.
O Deral sugere que a solução para essa questão pode estar na reforma tributária, com a definição precisa dos valores a serem cobrados e a redução das alíquotas.
Além disso, a utilização de valores tabelados e atualizados regularmente poderia garantir uma cobrança justa e uniforme para todos os produtores.
O Canal Rural procurou a Receita Federal, o órgão responsável pela normatização do ITR, que informou em nota que, através da Instrução Normativa nº 1.877, de 14 de março de 2019, foram estabelecidos critérios a serem seguidos pelos municípios na elaboração das informações sobre o valor da terra nua.
No entanto, o VTN elaborado pelo município não obriga os declarantes a utilizá-lo na declaração do ITR; serve apenas como referência.
O pagamento do ITR é de responsabilidade do contribuinte, independentemente da análise prévia da administração tributária.
Caso haja divergência entre o VTN informado pelo contribuinte e o valor do município, o contribuinte tem a oportunidade de comprovar o valor declarado através de laudo de avaliação, com direito ao contraditório e à ampla defesa.