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RECURSOS HÍDRICOS

Segurança da água é lei no Paraná

Regulamentação de junho de 2024 está voltada à preservação dos recursos hídricos, com incentivo financeiro aos cidadãos

água solo
Foto: Fábio Enrique Torresan/Embrapa

Preservar os recursos hídricos agora é lei no Paraná e em alguns casos o cidadão pode até receber dinheiro para isso. A lei 21.994/2024, sancionada no início deste mês, cria o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, que reúne e regulamenta uma série de iniciativas e programas novos e já existentes para a proteção, produção e conservação da água no estado.

Segundo esta lei, por exemplo, o agricultor familiar pode receber incentivos financeiros para realizar ações práticas de conservação dos recursos hídricos, como a proteção das nascentes e conservação do solo, que irão beneficiar pessoas que vivem muito além da propriedade rural.

Dois terços do território paranaense estão sob influência de atividade agropecuária, que também é o maior usuário de recursos hídricos, o que aponta a importância do setor agropecuário na gestão destes recursos e torna fundamental uma ação de conservação e uso racional.

Hoje o Paraná já realiza programas de manejo de solo, proteção de nascentes e microbacias, irrigação. São 237 mil nascentes mapeadas no estado e 5 mil nascentes protegidas e georreferenciadas pela Seagri. A meta a médio prazo é atingir 25 mil produtores familiares nos próximos 5 anos, segundo o diretor técnico da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), engenheiro agrônomo Benno Doetzer.

“A formalização dessa política pública é fundamental para a elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior, “com isso fortalecemos a pretensão do Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a indústria”.

Benno Doetzer ressalta que hoje no Paraná já existem áreas de conflito por recursos hídricos como no Oeste, região com forte produção de proteína animal e cultivos intensivos, e também no Noroeste, além do entorno dos grandes centros urbanos, como Curitiba.  

Como irá funcionar

A proposição e execução das ações serão feitas pelo Sistema Estadual de Agricultura (Seagri). A lei prevê também a possibilidade de adoção de subvenção econômica a agricultores familiares, suas cooperativas ou organizações, e a empreendedores rurais, respeitando-se a disponibilidade orçamentária.

O programa busca a implantação e valorização de práticas e procedimentos que garantam usos múltiplos da água em mananciais de interesse público. Para isso, propõe-se a implantar tecnologia de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando a melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.

O compromisso do Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura é garantir igualmente que, mesmo nos períodos de déficit hídrico, haja continuidade da produção agrícola, da obtenção de renda pelo agricultor, do abastecimento e segurança alimentar. A promoção de ações de educação ambiental e de sistemas de produção mais sustentáveis também está entre os objetivos.

O Estado pretende utilizar como ferramentas para a realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; a fiscalização sanitária animal, vegetal e de uso do solo; a extensão rural, assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e climáticas; o crédito rural; a capacitação técnica e o monitoramento da qualidade da água.

A lei prevê que, observada a disponibilidade orçamentária, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável fica limitado a R$ 100 mil.

Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.

Com a implementação da Lei de Segurança Hídrica para a Agricultura, o Estado pretende ter uma redução significativa nas perdas ocasionais de safra por situação de déficit hídrico. O diretor técnico da Seab enfatiza a estreita relação entre o uso do solo e a disponibilidade hídrica: “O perfil do solo é um grande armazenador de água, que controla a recarga do lençol freático e aquíferos, que formam nossas fontes de recursos hídricos, por isso toda prática que propicie o aumento da infiltração da água de chuva no solo deve ser incentivada”. (Colaborou Agência Estadual de Notícias)

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