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IMPOSTO

Terra nua do Paraná é a mais cara do país

Federação da Agricultura questiona e pede mudança em critério e forma de avaliação para a cobrança de imposto sobre a terra no estado

Governo do Estado divulga pesquisa com preços das terras agricultáveis no Paraná
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) reivindicou ao Congresso Nacional a derrubada da medida provisória 1227 de 2024, do governo federal, que delega às prefeituras de cada município a palavra final sobre questões envolvendo o Imposto Territorial Rural (ITR). Na visão da Federação, a medida causa falta de uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR, reduzindo a chance de sucesso nas discussões administrativas, além de aumentar a burocracia e ameaçar a competitividade do agro.

O valor de terra nua do Paraná é o mais caro do país e o problema acontece desde 2019, quando a instrução normativa publicada pela Receita Federal alterou as regras para o cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. O regulamento modificou a forma de prestação de informações sobre o valor de terra nua, pelos municípios, que aderiram ao convênio e assumiram a responsabilidade pela cobrança do imposto, ficando com 100% da arrecadação.

A Faep conta que tem recebido muitas reclamações de produtores rurais de todas as regiões. Eles relatam que estão sendo notificados e cobrados pela Receita Federal do ITR, acima do que o devido.

Atualmente 231 prefeituras paranaenses possuem convênio vigente com a Receita Federal para a cobrança do ITR, e conforme a legislação, os valores de VTN (Valor de Terra Nua) devem ser definidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e aos correspondentes conselhos regionais, e contratado pela prefeitura, o procedimento garante rigor e caráter técnico ao levantamento.

Klauss Kuhnen, gerente do departamento jurídico do Sistema Faep/Senar-PR
explica que isso não vem acontecendo e por isso, gera disparidades técnicas, o que levou a Faep a contratar novos laudos e fazer a comparação. “Os valores utilizados pelas prefeituras (com base no Deral) estão incorretos. Mostramos isso também para a Receita, que ficou surpresa com várias dessas informações. Comprometeram-se em questionar as prefeituras sobre como estão fazendo o levantamento. A diferença identificada chega em alguns casos a 50%, até 60%”, disse Kuhnen.

“Os valores utilizados pelas prefeituras (com base no Deral) estão incorretos. Mostramos isso também para a Receita, que ficou surpresa com várias dessas informações. Comprometeram-se em questionar as prefeituras sobre como estão fazendo o levantamento. A diferença identificada chega em alguns casos a 50%, até 60%”

Klauss Kuhnen, gerente do departamento jurídico do Sistema Faep/Senar-PR


O descompasso entre esses valores, segundo a Faep, deve ser feito a partir do valor do solo, com a superfície, mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, considerando apenas a localização, dimensão do imóvel e aptidão agrícola. Além disso, o cálculo deve obrigatoriamente excluir os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

O Deral (Departamento de Economia Rural/ Seab) explica que para utilizar os números deles são necessárias adaptações e aproximações de valores. O departamento disponibiliza 7 classes de aptidão de uso, começando pelas áreas planas e férteis, até mais íngremes ou rasas, restringindo o uso da agricultura.

O agrônomo do Deral, Carlos Hugo Godinho, explica que eles se baseiam em 6 classes, divididas e classificadas de formas diferentes, cujo preço final pode ser adaptado a cada realidade: “Essa adaptação pode ser feita ou pela Receita Federal ou pelas prefeituras. Muitos municípios também fazem sua própria pesquisa e chegam em outros valores. Então, cabe uma discussão se esta é a melhor forma de se cobrado o imposto, mas sempre considerando os parâmetros do Deral, que dão certa linearidade para o cálculo dentro do estado”.

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