No que depender da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja, o calendário de plantio da oleaginosa no Rio Grande do Sul sofrerá mudanças. Nesta semana, o colegiado aprovou a ideia de avançar com a proposta de antecipar em 10 dias os períodos de vazio sanitário e de semeadura do grão no estado.
Atualmente, o vazio sanitário do Rio Grande do Sul vai de 13 de julho a 10 de outubro, com o plantio liberado de 11 de outubro a 18 de fevereiro. Ou seja, a câmara defende a alteração para que o vazio sanitário à cultura seja definido de 3 de julho a 30 de setembro. Consequentemente, a semeadura ficaria liberada de 1º de outubro a 18 de fevereiro.
A ideia da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja é implementar o novo calendário para a próxima safra, 2023-24. Em apresentação no estande do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Rio Grande do Sul (Senar-RS) na Expodireto Cotrijal, evento que ocorre nesta semana no município gaúcho de Não-Me-Toque, o grupo avisou que encaminhará ofício nesse sentido ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Presente no encontro que se discutiu o tema, o diretor-geral adjunto da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), Clair Kuhn, afirmou que a ideia se dá com base em números e dados de órgãos técnicos.
“É fundamental para adoção de políticas fitossanitárias, em especial sobre a ferrugem asiática da soja” — Ricardo Felicetti
“A participação da Câmara — por meio de produtores, entidades representativas, técnicos e integrantes da cadeia produtiva da soja — é fundamental para adoção de políticas fitossanitárias, em especial sobre a ferrugem asiática da soja, uma das maiores ameaças fitossanitárias do Brasil na cultura”, ressalta Ricardo Felicetti, diretor do departamento de defesa vegetal da Seapi.
Vazio sanitário da soja
O vazio sanitário foi instituído pelo governo federal como uma das medidas fitossanitárias para o controle da ferrugem da soja, com pelo menos 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo. O Mapa também definiu o calendário de semeadura da oleaginosa como ação complementar para racionalização do número de aplicações de fungicidas e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do agente causal da doença.
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Editado por: Anderson Scardoelli.
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