A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira, 15, portaria que autoriza o pagamento integral do Garantia-Safra referente a temporada 2018/2019 a agricultores familiares. Normalmente, o benefício de R$ 850 é dividido em cinco parcelas de R$ 170.
A antecipação significa que os agricultores que tiveram o benefício concedido em abril receberão integralmente os R$ 850. Quem teve o benefício concedido em março, receberá, em abril, as quatro parcelas restantes (R$ 680) e assim por diante.
A expectativa é de que sejam beneficiados produtores de 149 municípios nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. “A medida foi motivada pelo estado de calamidade pública e pelas medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, informa o Ministério da Agricultura.
O montante em recurso autorizado para o pagamento do benefício em abril, somando a antecipação e os pagamentos de parcelas normais, chegará a R$ 73,3 milhões em abril.
Garantia-Safra – parcelas e valor a receber por agricultor
Confira os 149 municípios beneficiados
Como funciona o programa?
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores aderidos ao programa com renda mensal de até 1,5 salário mínimo, quando tiverem perdas de produção severas por seca igual ou superior a 50% em seus municípios.
O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.