A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de leis municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos. O ministro Gilmar Mendes, que já era relator de outra medida sobre o mesmo tema, ficará responsável pela análise.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 667, a entidade questiona 15 normas de municípios de seis estados brasileiros: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Segundo a CNA, as pragas e doenças da lavoura reduzem o volume da produção, causam prejuízos à qualidade dos produtos e podem, em várias situações, ocasionar a morte das plantas e até mesmo do cultivo inteiro dos produtores rurais.
A entidade argumenta ainda que o uso de defensivos agrícolas é “medida importante para evitar o comprometimento das safras e assegurar o fornecimento adequado dos alimentos, principalmente durante a situação atual de enfrentamento ao novo coronavírus”.
Na ADPF, a confederação sustenta que compete exclusivamente à União dispor sobre a exploração da utilização do espaço aéreo e que a matéria já foi regulamentada por normas federais. Aponta, ainda, violação ao princípio da isonomia, à livre iniciativa e ao direito à liberdade do produtor de explorar sua atividade econômica.