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RS: Aneel reconhece cobrança indevida de energia elétrica na entressafra

Arrozeiros irrigantes estavam pagando mais caro durante período em que os equipamentos ficam parados. Federarroz afirma que produtores podem cobrar estorno

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Entidades do agro entraram com ação contra cobrança indevida na energia elétrica. Foto: Irga

Arrozeiros irrigantes do Rio Grande do Sul estavam pagando mais caro pela energia elétrica durante o período da entressafra, quando os equipamentos não são utilizados. Segundo a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), o erro foi reconhecido em despacho recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A entidade, junto do Conselho dos Consumidores da RGE Sul e da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), tinha entrado com ação para reverter a cobrança indevida.

De acordo com o diretor da Federarroz, Gustavo Thompson, desde a compra da AES Sul pela RGE, houve uma interpretação equivocada da resolução 414 de 2010 da Aneel. A nota da agência reguladora enfatiza que, nos casos de a unidade consumidora ser atendida em tensão primária e cuja classificação seja rural ou reconhecida como sazonal, quando estiver desligada em decorrência de solicitação de desligamento e religação programados, que realize o faturamento da unidade consumidora normalmente.

“Esta vitória que nós tivemos serve para todos os consumidores irrigantes do Brasil, pois temos outras cobranças de forma equivocada em outros lugares e com este parecer fica determinado, com clareza, que deve ser cobrado como determina a resolução”, diz.

A Federarroz reforça que os produtores rurais irrigantes que foram cobrados indevidamente durante o período, que iniciou-se em abril de 2018, devem solicitar junto à concessionária a devolução dos valores a mais.

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