Agricultura

CNA pede suspensão de taxa de frete naval sobre fertilizantes e defensivos

Medida valeria por 180 dias ou enquanto vigorar o decreto que definiu a agropecuária como atividade essencial durante a crise causada pelo coronavírus

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Foto: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina/ PR

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a suspensão temporária do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) cobrado na importação de fertilizantes e defensivos durante o período de pandemia do coronavírus. O pagamento da taxa foi criado através de uma lei e o recurso é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval do Brasil.

Em ofício encaminhado na quarta-feira, 22, o presidente da CNA, João Martins, ressalta que a crise gerada pelo novo coronavírus está influenciando a atividade agropecuária, dificultando a comercialização para os produtores, além de ocasionar queda nos preços de seus produtos e intensa desvalorização cambial, que encarece os insumos utilizados na produção.

Uma das taxas do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante é de 25% sobre navegações de longa distância, que representam de 30% a 50% dos custos de produção das atividades agrícolas. No caso dos fertilizantes, por exemplo, das 35 milhões de toneladas utilizadas anualmente no país, 26 milhões vêm de fora. O país importa atualmente 70% de nitrogênio, 50% de fósforo e 90% de potássio.

“Quanto ao adicional de frete, as alíquotas da taxa que incidem sobre o custo de transporte correspondem a 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) e 40% na navegação fluvial e de lagos. Além disso, o preço do fertilizante segue a volatilidade da taxa de câmbio. Nos três primeiros meses de 2020, a crise gerada pela pandemia elevou a cotação do dólar ao patamar de R$ 5,20, com alta de 29,85%,” disse o presidente da entidade em ofício.

Martins acredita que a suspensão da taxa por 180 dias ou enquanto vigorar o decreto que definiu a agropecuária como atividade essencial durante a crise causada pela Covid-19 contribuirá para minimizar os aumentos de custo de produção.