A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei sancionada neste ano, pelo governo do Ceará, que proíbe a pulverização aérea na produção rural no estado.
Em nota, a entidade diz ter protocolado na quarta-feira, dia 15, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar de tutela provisória contra a Lei Estadual 16.820 de 2019.
Na petição, a CNA justifica que a vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras para garantir a produtividade de sua terra e a função social de sua propriedade.
“Em alguns casos, a pulverização aérea é a única forma de se alcançar toda a cultura em tempo hábil, para se garantir a prevenção e o combate a pragas que podem devassar uma plantação inteira, levando o produtor à ruína”, diz a entidade.
Ainda na avaliação da CNA, a lei viola as competências dos entes federativos previstas na Constituição, pois a navegação aérea, na qual a pulverização está inserida, é uma matéria de competência privativa da União, não podendo estar sob a alçada estadual.