A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) celebraram a aprovação, na terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados, do texto-base da medida provisória 958. Entre outras medidas, a MP fixa o teto de R$ 250 para a cobrança, por cartórios, do registro de garantias relacionadas a operações de crédito rural. O texto final, que se tornou o projeto de lei de conversão (PLV) 33, segue para discussão e votação no Senado Federal.
Na falta de um teto federal, cada estado pode fixar valores “sem qualquer uniformidade”, lembrou a FPA em nota. Segundo o deputado federal Zé Mario Schreiner (DEM-GO), os emolumentos (custas cartorárias) podem aumentar em 1,5 ponto porcentual o custo do financiamento tomado por produtores rurais.
A assessora técnica da CNA, Fernanda Schwantes, conta que, enquanto no Rio Grande do Sul os custos de registro de garantias em cartórios chegam a R$ 164, em Mato Grosso um financiamento de R$ 2 milhões demanda mais de R$ 3 mil para o registro.
A FPA também apresentou casos de altos custos com cartórios. Na Bahia, um pequeno produtor pode pagar cerca de R$ 1,3 mil ao registrar garantias necessárias ao empréstimo de R$ 200 mil, a ser pago em um ano. No caso de um produtor de médio porte que tome R$ 1 milhão financiado, os emolumentos passam de R$ 6,8 mil. Para um grande produtor que, hipoteticamente, queira tomar emprestado R$ 1,5 milhão, as custas cartorárias superam R$ 7,8 mil, segundo a nota da FPA.
O teto previsto na MP 958 representa uma alteração pontual na lei federal 10.169 de 2000, que legisla sobre normas gerais em matéria de emolumentos de cartórios no país, lembra a FPA. “A alteração fixa apenas um teto de cobrança, ficando os estados com sua integral autonomia para estabelecerem valores abaixo desse teto, conforme for necessário,” explica Schreiner.