A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) emitiu uma nota contestando liminar que faz prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal. De acordo com a entidade, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e, a longo prazo, pode impactar a economia do estado. A liminar foi concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.
Pela resolução CMN nº 4024/2020 do Banco Central do Brasil, para obter crédito rural para custeio da produção, o produtor rural terá que apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual. Sem tal condição, o produtor não tem acesso a recursos para financiar sua produção.
“A liminar veda a validação e, portanto, a homologação do CAR de propriedade que esteja inserida em área de Mata Atlântica. Quer dizer que o proprietário rural em qualquer canto do Paraná não poderá contar com esse instrumento para obter financiamento a partir de agora, no limiar da próxima safra. Significa engessar a produção agropecuária paranaense”, declarou a Faep em nota oficial.
Além disso, de acordo com a entidade, a resolução do Banco do Central é tão drástica que o Ministério da Agricultura teve que lançar o programa AnalisaCAR, que usa tecnologias de sensoriamento remoto e ajudará os estados a fazerem a análise, em larga escala, dos cadastros ambientais. “Ou seja, facilitará o processo de verificação de milhares de informações declaradas sobre a situação da regularidade ambiental, das áreas de preservação permanente e das reservas legais em todo o país. E o Paraná foi escolhido, juntamente com o estado do Amapá, para serem os primeiros a se beneficiar dessa inovação que permitirá que os produtores rurais tenham seus CARs homologados e tenham acesso a financiamento.”
“Essa interdição abrange um universo de 549 mil imóveis rurais, dos quais 508 mil são de propriedades até 4 módulos fiscais, isto é, da agricultura familiar, segundo levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se todos esses imóveis tiverem que cumprir o que manda a lei da Mata Atlântica e retroceder o que estabelece a liminar ao que era o Paraná em 1990, será certamente um grande desastre econômico e principalmente social”, enfatiza o documento.
Confira o documento na integra: