Na semana passada, a Justiça do Trabalho acatou um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou o embargo imediato da obra de construção de silos em uma propriedade rural, em Alta Floresta, no Norte do estado.
De acordo com a liminar, o motivo para a intervenção foi a grave falta de segurança e o risco iminente à integridade física dos trabalhadores da construção.
O MPT-MT apresentou um laudo pericial com imagens que comprovaram a situação de perigo vivenciada pelos funcionários.
Segundo o órgão, as normas regulamentadoras e a legislação vigente referentes à saúde e segurança do trabalho estavam sendo totalmente ignoradas pela empresa responsável pela construção dos silos.
A inspeção in loco no canteiro de obras localizado na Rodovia MT 208 constatou 21 irregularidades na construção de silos.
A falta de sinalização de segurança, ausência de identificação de áreas de apoio, saídas de emergência e obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram algumas das falhas constatadas.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo chamou atenção para o número de acidentes fatais envolvendo trabalhadores nesse tipo de atividade.
“É importante destacar que, infelizmente, são comuns mortes de trabalhadores da construção no interior do estado de Mato Grosso”, disse.
O procurador, inclusive, mencionou um acidente ocorrido na cidade de Novo Mundo (MT), em agosto do ano passado, que matou dois trabalhadores.
Decisão judicial
Na liminar de tutela antecipada, o juiz Fabrício Martins Veloso determina que o embargo permanecerá em vigor até que a empresa responsável pela construção dos silos comprove, no processo, que todas as irregularidades foram corrigidas.
Durante esse período, apenas atividades essenciais à correção das falhas serão permitidas no local.
Além disso, os funcionários continuam recebendo seus salários normalmente durante o período de paralisação.
Uma nova inspeção deverá ser realizada para que o embargo seja suspenso.
A Prefeitura de Alta Floresta e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) também serão notificados para que tomem ciência da decisão, devendo prestar informações relativas a inspeções e autuações ocorridas no local.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.