O governo do presidente Jair Bolsonaro alterou o prazo de solicitação de adesão a Programa de Regularização Ambiental (PRA) por proprietários de imóvel rural. Medida provisória (MP) editada pela Presidência da República publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) estabelece que essa adesão deve ser requerida pelo proprietário rural no prazo de 180 dias, contado da convocação do órgão competente. Antes da MP, o prazo da requisição de adesão era de até dois anos.
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A Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, o Código Florestal, prevê que União, estados e o Distrito Federal devem implantar programas de regularização ambiental para adequação das propriedades à legislação vigente. Caberá, portanto, à União estabelecer normas de caráter geral, e aos estados e Distrito Federal, o detalhamento das ações por meio de normas de caráter específico, “em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais”.
A medida provisória sobre o PRA
A medida provisória editada por Bolsonaro afirma que “a inscrição do imóvel rural no CAR [Cadastro Ambiental Rural] é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no parágrafo 4º do art. 29”.
A norma entra em vigor imediatamente, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.
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