O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário, trazendo inovações que facilitam investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda, 30.
Uma das mudanças trazidas pela MP refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
Se o interessado pretender construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, uma vez que bastará mero registro junto à ANTT.
Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor.
Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente.
Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.
O novo marco legal também possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.
Com o novo marco legal, espera-se atrair investimentos privados para o setor ferroviário, expandindo a capacidade de transporte pelo modo ferroviário e reduzindo os custos logísticos no país.