Um agricultor de Papanduva, localizado no Planalto Norte de Santa Catarina, será compensado financeiramente após sua propriedade ser invadida por dois cavalos que destruíram uma plantação de milho.
O valor estipulado para a indenização foi fixado em R$ 2,5 mil.
A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), se refere a um incidente ocorrido em 17 de agosto de 2020.
Na ocasião, os cavalos, que pertenciam a dois irmãos, invadiram a propriedade do agricultor e causaram sérios danos, destruindo cerca de 80% da plantação.
Segundo o autor da ação, no dia seguinte os réus foram até a plantação para remover os animais, mas acabaram danificando o para-brisa e a lataria de um veículo que pertencia ao agricultor.
O produtor rural alegou que o milho estava prestes a ser colhido.
Em resposta, os réus admitiram a possibilidade do ocorrido, porém contestaram o valor dos danos causados.
O magistrado responsável pelo caso, ao analisar a situação em primeira instância, considerou que as evidências fotográficas comprovam os danos causados à plantação, incluindo uma foto que mostra um dos cavalos se alimentando do milho.
Dessa forma, a decisão inicial determinou que o autor seja ressarcido apenas pelos danos comprovados na plantação.
Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª Turma Recursal do TJSC, de forma unânime, decidiu manter a sentença com base nos argumentos apresentados.