Conforme antecipado nesta segunda-feira, 21, pelo reportagem do Canal Rural, foram publicadas no início da noite desta quarta-feira, 23, duas resoluções do Conselho Monetário Nacional que autorizam a flexibilização das vistorias do programa de garantia da Atividade Agropecuária (ProAgro) e a abertura de uma linha de crédito de custeio emergencial para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), que foram prejudicados pela estiagem no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, e desejam realizar um novo plantio ainda nesta safra.
Vistorias
A resolução nº 4884 permite que, nos casos em que a comunicação de perdas ainda não tenha sido realizada, ou já tenha sido entregue ao agente do ProAgro – porém sem a realização de vistoria inicial ou visita de um técnico na propriedade atingida – sejam adotados procedimentos excepcionais. Até o dia 31 de janeiro de 2021, o beneficiário do programa poderá comunicar as perdas de forma remota, seja pelo envio de e-mail, por uso de aplicativo disponibilizado pelo agente do ProAgro ou outros canais digitais que possam ser oferecidos pelo agente. Nesta comunicação remota, o produtor precisará fornecer todas as informações necessárias para que o agente preencha a guia de comunicação de perdas oficial.
Para que a vistoria presencial seja dispensada, será necessário ainda que o beneficiário preencha, e envie ao agente do ProAgro junto com a comunicação de perdas, um termo de responsabilidade disponibilizado pelo Banco Central. Caso a comunicação oficial já tenha ocorrido, para dispensar trabalhos presenciais, o produtor precisa enviar este termo de responsabilidade até o dia 12 de janeiro de 2021 ao agente responsável.
A verificação de perdas poderá ser concluída a partir de imagens de satélite ou outras ferramentas de sensoriamento remoto, além de consultas a informações fornecidas por órgãos públicos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e as empresas de assistência técnica e extensão rural regionais (EMATERs). Como já ocorrido em casos anteriores, as informações prestadas pelos produtores estão sujeitas à fiscalização do Banco Central e do Ministério da Agricultura mesmo após a liberação do pagamento da indenização.
Replantio financiado
Assim que o agricultor tiver realizado a colheita da lavoura prejudicada, ele poderá realizar um novo plantio na mesma área com uso de crédito oficial. A Resolução nº 4876 criou uma linha de crédito de custeio emergencial específica para produtores integrantes do Pronaf e do Pronamp que tiveram perdas em decorrência da seca ou estiagem nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para ter acesso ao crédito, é necessário que o agricultor tenha formalizado a comunicação de perdas no ProAgro ou acionado seguro agrícola entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2020. Para pronafianos, o limite de crédito estabelecido é de R$50mil e para beneficiários do Pronamp, o teto de financiamento está fixado em R$300 mil.
Os empréstimos poderão ser contratados até 15 de fevereiro de 2021. Serão concedidas taxas de até 4% para operações do Pronaf e de até 5% para operações do Pronamp. A resolução que institui a linha de crédito para o replantio deixa claro que o Zoneamento Agrícola de Risco Climático deve ser levado em consideração para a concessão de financiamentos de novas lavouras.