Governo confirma prorrogação do CAR por um ano

Conforme antecipou o Canal Rural, Ministério do Meio Ambiente estende prazo para 5 de maio de 2016A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prorrogou o prazo de registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O documento é obrigatório, conforme determina o novo Código Florestal.

A informação foi antecipada pelo Canal Rural na última quinta, dia 30. Segundo balanço feito pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), 52,8% da área cadastrável estava no CAR. Dos 373 milhões de hectares no país que deveriam estar no sistema do CAR, apenas 196 milhões de hectares foram regularizados. O número corresponde a 1,4 milhões de imóveis, 82% deles com até 100 hectares. Entre as propriedades de grandes dimensões, com mais de mil hectares, apenas 3% estão cadastradas.

O levantamento do SFB mostrou que o Norte é a região mais avançada em cadastros, 69,26% já realizaram o CAR. A região Sul é a que apresenta menor percentual, cerca de 13,7%. O Centro-Oeste registrou 54,23% de adesão; Nordeste tem 15,38%; Sudeste realizou 27,36%. O diretor-geral do Serviço, Raimundo Deusdará Filho, ressaltou que Pará, Rondônia e Mato Grosso do Sul têm sistemas próprios de cadastro e esses dados ainda não foram compilados.

Izabella Teixeira afirmou que a lei só permite uma prorrogação e que, portanto, não haverá nova prorrogação. A portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) será publicada nesta terça, dia 5, no Diário Oficial da União (DOU).

– Já assinei a portaria de prorrogação do CAR por mais um ano. Recebi 48 pedidos de prorrogação – disse a ministra, que considerou expressiva a adesão dos produtores.

O prazo original para preenchimento e apresentação do cadastro terminaria na quarta, dia 6, e a prorrogação era uma reivindicação dos ruralistas, secretários de Estado e do Ministério Público. Sem o CAR, além de não terem acesso ao crédito rural, os produtores ficam passíveis de punição pelo governo. As penalidades estão previstas também em caso qualquer irregularidade ambiental nos imóveis.

– Façam o cadastro. Quem vai regularizar o cadastro, quem vai regularizar a propriedade é o governo estadual e os governos municipais. Para você assegurar os direitos que a lei lhe dá, você tem que ter o Cadastro Ambiental Rural. Se ele não fizer, ele será punido, está na lei – reforça a ministra do Meio Ambiente

Mato Grosso é um dos líderes na adesão ao CAR: 93% da área passível de cadastro já estão na base do SiCAR. O Estado é o principal produtor brasileiro de grãos. Izabella Teixeira disse que, com esse resultado, o Estado dá a sua grande contribuição para a substituição da Moratória da Soja pelo Cadastro.

O MMA informou que os 10 principais municípios produtores do país, que ficam nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso e Pernambuco, já têm quase toda a área cadastrada. Entre os destaques estão Uberaba (MG), com 99% de regularização e Cristalina (GO), com 90%.

A ministra salientou como extremamente favorável o fato de que 45% dos proprietários com CAR declararam a intenção de, voluntariamente, aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A titular do Ministério do Meio Ambiente salientou também o papel positivo do Incra, pois 65% da área de assentamentos já se encontram no SiCAR.

Identificação de biomas

O cadastro de biomas como o Pampa, que tem predominância de pasto, apontado por produtores como um empecilho na identificação de vegetação nativa em imagens de satélite, deve ser feito com apoio dos Estados.

– Não podemos colocar a culpa em imagem de georreferenciamento, porque o Pampa é, sim, passível de ser georreferenciado. Quer dizer, você tem filtros que podem ter uma precisão em relação às áreas de pastoreio. A questão não é georreferenciamento, a questão são as particularidades de ecossistema – explica o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

Convênios

Segundo ela, convênios e capacitações de técnicos serão reforçados para que todos consigam fazer o CAR. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, anunciou a liberação de R$ 95 milhões para apoiar os agricultores familiares.

– Nós vamos liberar para as Aters, que são assistências técnicas de extensão rural e que, muitas vezes, trabalham também em sintonia com as Ematers. Nós temos um prazo dado para nós que é fechar o CAR, agora essas iniciativas serão tomadas nos próximos dias – explica Ananias.

22 milhões de hectares disponíveis para CRA

Outro fato importante destacado hoje, durante anúncio dos resultados do CAR e da prorrogação deste até maio de 2016, é que 22 milhões de hectares de vegetação nativa excedente não estão em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nem em áreas de Reserva Legal (RL).

– Pela primeira vez o país tem uma fotografia do que é possível restaurar e preservar. Isso se deve a uma sofisticação tecnológica que o Brasil nunca teve – reforça a Izabella Teixeira.

Ou seja, os 22 milhões de ha de vegetação nativa estão em propriedades privadas, sendo, portanto, passíveis de manejo, de pagamentos por serviços ambientais e de Cota de Reserva Ambiental (CRA). Essa área poderá ser comercializada com aqueles proprietários que não cumprem com o mínimo legal de preservação.

Repercussão

O presidente da Comissão de Bovinocultura de Corte da Federação de Agricultura do Mato Grosso do Sul (Famasul), José Luiz Monteiro, disse que a prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) veio em boa hora.

Segundo José Ito, como é conhecido, Mato Grosso do Sul possui um regime de exceção por causa do Pantanal.

– A área de produção do Mato Grosso do Sul tem 30% pertencentes ao Pantanal e a região funciona como regime de exceção e se submete às regras e sistemas estaduais. Nessa área, portanto, estamos atrasados – ressalta.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) comemorou a notícia, lembrando que a entidade tem parceria com o Ministério do Meio Ambiente para implementação do CAR por meio do Programa Soja Plus. A associação afirma também que o registro da fazenda no Cadastro Ambiental Rural traz segurança jurídica ao produtor rural.

CAR

Criado pela Lei 12.651, de 2012, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ao preencher o CAR, o proprietário rural receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento das exigências ambientais.

 Caso a propriedade rural não esteja em conformidade com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), no qual são estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental. Com a adoção efetiva do CAR, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficarão desobrigados da averbação da reserva legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental. 

Apuração: Manaíra Lacerda; Edição: Rikardy Tooge