Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17, a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre as especificações do diesel verde, um novo biocombustível, que deverá ser comercializado em território nacional.
Em comunicado divulgado nesta segunda, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), parabenizou a diretoria pela resolução e disse que as especificações apresentadas não possibilitam classificar o diesel verde como biodiesel. A entidade disse, ainda, que a resolução contribui para a produção de combustíveis mais sustentáveis no Brasil.
“O documento é um divisor de águas para os combustíveis renováveis no Brasil, estabelecendo de forma clara e objetiva o que é o diesel verde. Uma sinalização fundamental para todos os interessados no desenvolvimento do país e na descarbonização verdadeira do planeta”, diz, na nota, Vicente Pimenta, consultor técnico da Abiove.
A Abiove complementa afirmando que a decisão segue critérios científicos e internacionais e coloca o Brasil em condições de desenvolver a rota bioenergética, a qual tem potencial de aumentar a parcela de renováveis na matriz de combustíveis nacional e de reduzir a intensidade de carbono do diesel comercial em complemento ao B20, o qual se prevê adoção gradual até 2028.
A Resolução da ANP produziu um documento técnico que valoriza os biocombustíveis em suas diversas rotas de produção deixando expresso que se trata de uma bioenergia derivada de matéria-prima 100% renovável (óleos e gorduras, cana de açúcar, etanol, isobutanol e biomassa de forma geral, e a partir de rotas tecnológicos como o hidrotratamento (produz o HVO), fermentação, oligomerização, Fischer-Tropsh e hidrotermólise, do qual são gerados hidrocarbonetos parafínicos como produto final.
De acordo com o texto, o diesel verde fica definido como “biocombustível composto por hidrocarbonetos parafínicos destinado a veículos dotados de motores do ciclo diesel” e produzido a partir das seguintes rotas:
I – hidrotratamento de óleo vegetal e animal;
II – gás de síntese proveniente de biomassa;
III – fermentação do caldo de cana-de-açúcar; e
IV – oligomerização de álcool elico (etanol) ou isobulico (isobutanol).
Diesel verde
Segundo a ANP, é um combustível renovável para motores a combustão de ciclo diesel, produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol e outras biomassas. A agência ressalta que a publicação das especificações representa o primeiro passo na introdução do diesel verde no Brasil.