O governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto com a regulamentação do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), conhecido como ‘taxa do agro’.
As alíquotas variam de 0,50% a 1,65% e a contribuição é optativa, incidindo apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais.
O governador Ronaldo Caiado (UB) determinou que o acordo entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e o Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária em Goiás (Fundepec), formado com recursos arrecadados dos pecuaristas, não seja renovado para 2023.
Alíquotas e produtos
Para contribuição ao Fundeinfra, incidirá 1,65% de alíquota sobre a comercialização da soja, 1,20% para cana-de-açúcar e 1,10% para o milho.
O índice será de 0,50% para carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultantes do abate de gado bovino e bufalino.
O porcentual ainda será de 1,65% para amianto, ferroliga, minério de cobre e seus concentrados, e ouro, incluindo o ouro platinado.
As cadeias do frango e do leite estão de fora da contribuição.
Obras de infraestrutura
Com destinação exclusiva para obras de infraestrutura que atendem o setor agropecuário, o Fundeinfra terá incidência apenas em produtos que recebem benefícios fiscais e com caráter optativo.
O produtor rural pode optar por não contribuir com o fundo, abdicando de vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação.
Os recursos arrecadados serão empregados na infraestrutura, com obras de recuperação de rodovias estaduais, construção de pontes e demais estruturas para atender o escoamento da produção agropecuária.
A gestão dos recursos será feita em parceria com o setor produtivo, por meio de um conselho.