A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defendeu, nesta terça-feira, 9, a renovação do Convênio 100 até dezembro de 2023. O tema foi debatido por videoconferência O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve definir nesta sexta-feira, 12, com os 27 secretários de Fazenda dos estados e o Distrito Federal, qual será a decisão final para a renovação ou não do convênio.
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A FPA ressalta que o Convênio 100 deve ser prorrogado sem qualquer tipo de mudança. Alterações na regra atual de ICMS podem resultar em impacto ao setor agropecuário com aumento do custo na atividade do produtor rural”, explica o presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR).
O parlamentar acrescenta ainda que “alterações na forma de tributação de insumos devem ser realizadas no âmbito da reforma tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional, para garantir segurança jurídica ao setor”.
O secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Gomes reforça que quer um prazo ainda maior para a renovação do benefício fiscal. “Temos orientado sobre a força das exportações agropecuárias e a importância de minimizar os impactos no custo da cadeia de alimentos,” disse Gomes. “Queremos trazer segurança jurídica para que o Convênio não seja prorrogado todo ano e sim validado até 2025,” completa.
O deputado Zé Mário Schreiner (DEM-GO), que também participou da videoconferência, avalia que qualquer mudança no texto do Convênio 100 acarretará aumento nos custos de produção para os produtores rurais, insegurança jurídica para as empresas e alta da inflação, em decorrência do aumento dos preços dos alimentos, prejudicando a renda da população brasileira.
“Essa questão de tributar fertilizantes não vai trazer os resultados esperados que estão sendo colocados na mesa, mas sim aumento no custo de produção e redução na renda do consumidor, justamente no período em que estamos pedindo auxílio emergencial,” ressalta.
Convênio 100
O Convênio 100, que existente há 24 anos no país, tem vigência até 31 de março deste ano, e prevê isenção tributária em operações internas e a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários – desconto de 60% para defensivos e sementes e, 30% para fertilizantes e rações. Já o Convênio 52 reduz a cobrança do ICMS para máquinas e equipamentos agrícolas.