As Secretaria de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente de São Paulo regulamentaram o controle populacional do javali e do javaporco. A decisão vale para produtores rurais que tenham suas plantações destruídas, corram risco de vida ou sofram prejuízos ambientais, como danos às nascentes de água. A medida foi publicada nesta sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial do estado.
Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a lei estadual que proíbe a caça de animais exóticos continua em vigor, mas os produtores prejudicados por javalis serão autorizados a iniciar ações de controle populacional.
Como vai funcionar?
O responsável pela propriedade rural deverá registrar um requerimento de controle do javali através do Sistema de Integrado de Gestão de Fauna Silvestre (Gefau), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O processo de autorização deverá constar informações como a localização da propriedade, histórico de ocorrência de javalis, estimativa de dano sofrido e a relação da equipe de controle, com seus respectivos certificados de regularidade do Cadastro Técnico Federal.
Além disso, os controladores deverão lançar no sistema o método de captura e forma de abate, com informações sobre os equipamentos usados, esforço amostral para o avistamento do animal, cronograma das atividades e destinação dos animais abatidos.
Caso haja o emprego de armadilha, esta deverá ter a informação exata da localização, além de recolher junto ao conselho de classe do técnico responsável pelas ações de controle a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A partir da inclusão de todas as informação, o departamento de fauna da coordenadoria de biodiversidade e recursos naturais da Secretaria do Meio Ambiente, mediante análise da documentação, emitirá em até 30 dias a autorização do manejo do animal. Caso a liberação não seja emitida no período, o requerente poderá considerar-se autorizado a iniciar a atividade.
As pessoas condenadas por infrações contra a fauna nos últimos cinco anos não poderão integrar a classe de controladores de javalis.
Repercussão
Segundo a Sociedade Rural Brasileira (SRB), o ponto positivo da resolução é a inclusão do javali como um animal nocivo. “Essa medida vem para regulamentar em São Paulo uma instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que antes não era considerada pelo estado”, explica o diretor executivo João Adrien.
Apesar do avanço, a entidade afirma que a resolução é burocrática e que vai inviabilizar o controle do javali. Segundo a SRB, antes da publicação desta resolução, a pessoa autorizada a fazer o manejo realizava a caça e depois criava um relatório. No entanto, a partir de agora, o responsável pela propriedade rural também terá que realizar um cadastro e esperar a autorização, que deve ficar pronta em até 30 dias.
“O agricultor vai ter que informar antecipadamente o método de captura, informar toda a estratégia das armadilhas e ainda esperar um mês para realizar o controle. Isso traz uma total ineficiência ao processo”, afirma.