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Resolução cria grupo para analisar mistura do biodiesel ao óleo diesel

Em 2018, o CNPE tinha aprovado proposta do aumento da mistura do biodiesel ao diesel comercializado nos postos de 10% para 15% até 2023

O presidente Jair Bolsonaro aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que cria Grupo de Trabalho para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório de biodiesel ao óleo diesel B, vendido ao consumidor final.

Caberá ao grupo, portanto, propor um novo cronograma para a mistura do biodiesel ao óleo diesel.

Em outubro de 2018, o CNPE tinha aprovado proposta do aumento da mistura do biodiesel ao diesel comercializado nos postos de 10% para 15% até 2023. O aumento seria escalonado, em um ponto porcentual ao ano, desde junho de 2019, até atingir os 15% em 2023.

biodiesel soja abiove
Foto: Pixabay

Em setembro deste ano, no entanto, quando o porcentual já estava em 13%, o CNPE aprovou a redução do teor da mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%, especificamente para o 82º leilão de biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021. Na ocasião, o CNPE ressaltou que o Brasil defende e continuará defendendo o papel da bionergia na transição energética, mas destacou que neste ano o preço da commodity no cenário internacional está alto, em razão da forte demanda mundial pela soja.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República justificou a criação do Grupo de Trabalho com três motivações principais: subsidiar o CNPE, em caso de necessidade, na definição do teor de biodiesel adicionado ao diesel, por meio do estabelecimento de uma metodologia robusta e com critérios objetivos; tratar o tema através de grupo multidisciplinar, abarcando todas as áreas do governo afetas ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel; dar previsibilidade do teor de biodiesel ao setor produtivo e à sociedade.

A Resolução ainda determina que a ANP avalie e informe ao CNPE, em até 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização do óleo diesel B até o teor de 15% de biodiesel em todos os seus usos, com relação aos aspectos de qualidade e logística.