O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível de Belém (PA), suspendeu nesta quarta-feira, 8, a transferência da gestão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Cabe recurso da decisão.
A transferência foi determinada por meio do decreto 10.347/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, em maio. Pela norma, o Ministério da Agricultura passaria a para formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.
Para o juiz, a alteração não poderia ter sido feita por decreto, já que há a lei 11.284/2006 que prevê a gestão das florestas públicas como atribuição do Ministério do Meio Ambiente. Ao suspender a mudança, o magistrado atendeu pedido em ação popular por dois advogados. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensãob.“Atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo”, disse o juiz.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, entre outros pontos, que a estruturação dos ministérios é competência do Poder Executivo, e que a gestão de florestas públicas integra as políticas mais amplas de desenvolvimento sustentável. Para o órgão, a interferência do Judiciário no assunto seria ‘indevida’.