Após votação dos destaques, o projeto de lei do licenciamento ambiental foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto estabelece mudanças nas regras atuais que incluem a dispensa do licenciamento em diversas atividades, a possibilidade de obter a permissão ao se comprometer com regras ambientais e, ainda, a autonomia para que estados e municípios definam tipos de atividades que necessitam do licenciamento. O agronegócio também vai ser afetado.
A matéria relatada pelo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Neri Geller, teve debate intenso na Câmara, com resistência dos partidos de oposição. No entanto, foi aprovada sem alterações. O projeto que agora vai ser debatido no Senado Federal cria a lei do licenciamento e propõe mudanças às regras atuais.
Entre os pontos polêmicos estão a dispensa do licenciamento para casos como de obras emergenciais em resposta a acidentes ou desastres, obras de distribuição de energia elétrica com tensão de até 69 quilovolts em área rural ou urbana.
Aprosoja: Desburocratizar o licenciamento ambiental é um ganho para o Brasil
O texto também flexibiliza regras para algumas atividades agrícolas, como, cultivos de espécies temporárias, semiperenes ou perenes, pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, desde que não haja risco biológico e tenha autorização prévia.
No entanto, para que sejam concedidas essas dispensas, o imóvel precisa estar regular, ou seja, com registro no Cadastro Ambiental Rural homologado e sem déficit em reservas legais ou áreas de preservação permanente, ou então que o imóvel esteja em processo de regularização. Para isso ele precisa estar com registro do CAR para ser homologado ou ter aderido ao programa de regularização ambiental (PRA), ou ter firmado termo de compromisso para regularizar déficits em reservas legais em Áreas de Preservação Permanentes.
“As mudanças beneficiam majoritariamente o pequeno produtor que tem muita dificuldade com o licenciamento. O meio ambiente, a preservação e a conservação são garantidos por leis que não foram modificadas. O Código Florestal brasileiro garante de soberjo que a sociedade pode ficar tranquila que as obrigações serão mantidas”, afirma Amado Batista, consultor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat).
Licenciamento ambiental não tira responsabilidades do produtor
O projeto também deixa claro que a dispensa de licenciamento para atividades agrícolas não exime o produtor de cumprir as obrigações de uso de solo quanto aos agroquímicos, conservação do solo e uso de recursos hídricos. Assim como, em casos específicos da lei, ainda é necessário ter autorizações e licenciamento para uso de água e outros recursos naturais do imóvel.
Antonio Galvan, presidente da Aprosoja Brasil diz que alguns produtores enfrentam problemas para realizar o licenciamento. “Se nós fossemos atrás dessa autorização para 100% dos campos brasileiros, propriamente do Mato Grosso, mais da metade não estariam plantando. Porque justamente fazem a burocracia e sabem que não tem perna, não tem braço, não tem cabeça até para atender essa burocracia que é desnecessária”.
Pontos polêmicos do projeto
Alguns dos pontos polêmicos da proposta no aprovada no Congresso é o licenciamento por adesão e compromisso. Esse licenciamento chamado de “autodeclaratório” por opositores poderá ser concedido à atividades que não sejam potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e que também sejam já conhecidas as característica do local onde será implantada, as condições de instalação, possíveis impactos ambientais e que não haja eliminação de vegetação nativa para instalação.
Neste sentido, o projeto expõe que a pecuária intensiva de médio porte pode se enquadrar neste tipo de licenciamento e, ainda, estados e municípios poderão definir tipos de atividades e empreendimentos elegíveis para essa modalidade de permissão.
“A licença ambiental simplificada na modalidade de adesão e compromisso, já vem sendo inclusive utilizada em alguns estados. Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, nós temos essa previsão pelo nosso novo Código Estadual de Meio Ambiente que vem sendo regulamentado pelo nosso conselho estadual. O projeto de lei ainda precisa avançar neste sentido é definir exatamente critérios um pouco mais fechados de quais seriam as atividades passíveis de licenciamento por meio de adesão e compromisso, ou melhor, quais aqueles casos em que não poderia se passar por esse rito”, explica a advogada Fabiana Figueiró.
Na tentativa de destravar mais de R$ 130 bilhões em investimento, como argumenta o governo, o projeto ainda permite que as licenças sejam renovadas automaticamente por meio de declarações online e retira a necessidade do Instituto Chico Mendes analisar os pedidos de licenciamento em casos de unidades de conservação e zonas de amortecimento serem afetadas pelos empreendimentos.
“Ainda existem aspectos que precisam ser mais bem refinados e acredito que isso possa acontecer no âmbito do Senado, mas se nós formos pensar, por exemplo, que atividades de infraestrutura que não sejam de significativo impacto podem se submeter a procedimentos mais simplificados de licenciamento ambiental. Isso vai ajudar a fazer com que esses empreendimentos possam fluir de uma forma mais adequada, acontecerem de uma forma mais célere e desafogar os órgãos ambientais para que eles se concentrem em questões mais complexas e mais estratégicas”, complementa Fabiana.