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Ministro suspende processos de demarcação de terras indígenas

Suspensão deve se manter durante estado de pandemia da Covid-19 ou até que haja julgamento final de recurso extraordinário sobre o tema

Nesta quarta-feira, 6, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, determinou a suspensão temporária de todos os processos e recursos judiciais sobre demarcação de terras indígenas. Com essa decisão, as reintegrações de posse também estão interrompidas. Nas justificativas para a deliberação, o ministro argumentou que, durante a pandemia do novo coronavírus, manter em curso processos que pudessem retirar indígenas de suas atuais moradias seria perigoso para a saúde desses povos.

“É notório que os indígenas, desde as primeiras incursões em terras brasileiras, sofreram com as doenças trazidas, e que essas moléstias foram responsáveis, até recentemente, por dizimarem etnias inteiras pelo interior do País, dada a falta de preparo do sistema imunológico dos índios às enfermidades. […] A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, escreveu Fachin na decisão.

A ação do ministro foi uma resposta a um pedido feito pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversos amici curiae do Recurso Extraordinário 1.017.365. Esse processo, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse em áreas de ocupação tramita no STF desde janeiro de 2017.

Ainda no documento, o relator do processo deixou expresso que a suspensão dos processos e recursos judiciais ligados ao tema deve se manter enquanto durar o estado de pandemia do novo coronavírus ou até que haja o julgamento final do recurso extraordinário, o que ocorrer por último.