Pará é o Estado com o maior número de empregadores ilegais (27%), seguido por Minas Gerais (11%), Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). “Com a atualização, o documento passa a conter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano”, informou o Ministério do Trabalho.
Os procedimentos de inclusão e exclusão de empregadores no cadastro são determinados pela Portaria Interministerial número 2, de 2011, que estabelece a divulgação do nome do infrator após decisão administrativa final relativa à infração. Ela é feita depois da ação fiscal, quando há identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. As exclusões de nomes, por sua vez, acontecem após monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão dos empregadores no cadastro. Se eles não voltaram a praticar a infração e efetuaram os pagamentos de multas devidas, podem sair da lista suja.
O Ministério do Trabalho informou ainda que não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro.
Veja abaixo a lista completa: