O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a pesca e comercialização da piracatinga durante o período de um ano. De acordo com a Portaria SAP/Mapa nº 271, de 1º de julho de 2021, está proibido a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento e o transporte em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.
A piracatinga, também conhecida como pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-d’água da espécie Calophysus macropterus é um peixe de água doce, normalmente encontrada na bacia amazônica.
Devido às técnicas de pesca dessa espécie, que utiliza resíduos de animais como isca, implica o desenvolvimento e implementação de medidas de gestão eficientes para manutenção da exploração sustentável da piracatinga, com respostas positivas para a atividade pesqueira tradicional e diversidade biológica amazônica.
Durante o prazo estabelecido na Portaria nº 271, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, deverá publicar e implementar o plano de ação estratégico, norteador das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie Calophysus macropterus e avaliar os efeitos da moratória.
A moratória não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie por pescaria para consumo da família do pescador).
O ministério informa que o descumprimento da moratória levará a sanções penais e administrativas.