O Projeto de Lei 176/23 criminaliza o uso de veículos movidos à tração animal e de animais para transportar cargas, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
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Se o crime resultar na morte do animal, a pena será de reclusão maior, de 3 a 8 anos, bem como multa. Se resultar em ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, além de pagamento de multa.
“conduta que merece condenação penal” — deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima
“O fato de um animal puxar carroça morro acima, muitas vezes levando chibatadas e carregando várias vezes o próprio peso, se materializa em uma conduta que merece condenação penal”, defendem os autores — o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP) — no texto que acompanha o projeto.
Projeto também proíbe animais em circo
O texto em análise na Câmara dos Deputados também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet.
A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal. Atualmente, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
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Editado por: Anderson Scardoelli.
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