O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867 de 2018, que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O PAR se trata de um conjunto de ações a serem adotadas por proprietários rurais, como iniciativas de recuperação ou conservação ambiental, para regularizar o imóvel.
“A inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do chefe do Executivo”, cita norma, que altera trecho do novo Código Florestal.
A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 27.
Mudança necessária
A prorrogação no prazo do PRA é considerada necessária pela presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e futura ministra da Agricultura, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), pois o programa ainda não está implementado em muitos estados e, sem ele, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. A extensão no prazo “vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, afirma, em nota da FPA.
“Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no PRA para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, acrescenta a futura ministra.
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O PRA consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). De acordo com a FPA, a adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.
“Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais”, diz a nota.
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