No começo do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a divulgação do cadastro de empresas na lista suja do trabalho escravo. A decisão suspendeu a Portaria Interministerial do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de 2011, que regulamenta a inclusão e exclusão no Cadastro de Empregadores das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Integrantes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, composta por várias entidades do Poder Executivo, reuniram-se nesta quarta, dia 28, em Brasília, para discutir a liminar do STF.
O argumento é que os estabelecimentos citados não tiveram direito de defesa, justificativa que não vai de encontro ao que defendem os ministros do Trabalho e da Secretaria de Direitos Humanos. Segundo eles, todas as empresas incluídas no cadastro foram notificadas e tiveram o direito de defesa. Entre as punições, estão a restrição de crédito em bancos e o pagamento de multas, além de possíveis processos criminais.
– Essa notificação é feita pelos auditores. Todas as empresas notificadas têm total direito de defesa, apresentam documentos, justificativas. O nome da empresa só vai para a lista se a notificação for mantida depois de todo esse processo de defesa – aponta a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti.
O Ministério Público Federal já entrou com um agravo regimental para tentar proibição da divulgação da lista suja, que oficialmente é chamada de cadastro de empregadores das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
A Advocacia-Geral da União se prepara para tomar a mesma medida. O objetivo é fazer com que o ministro do STF Ricardo Lewandowsky, que concedeu a liminar, reconsidere a decisão. Se ele negar, o passo seguinte será pedir que a corte do STF reveja a determinação.
– Nós acreditamos que vai ser revogada a liminar e restabelecido o que o Ministério do Trabalho tem feito normalmente – diz o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a agropecuária foi a atividade com maior número de trabalhadores identificados em situação de trabalho escravo. Foram 572 pessoas somente em 2014.
– Essas são as situações mais verificadas pelos auditores fiscais. Locais ligados à atividade agropecuária, geralmente em fronteiras agrícolas, em lugares distantes, onde o poder público não está tão presente. Geralmente são trabalhadores trazidos de outras regiões e colocados em uma situação que viola qualquer parâmetro de dignidade – relata o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Paulo Sérgio Almeida.