O prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) termina no próximo dia 30, mas tem muito produtor que ainda tem dúvidas sobre as inovações e novidades da versão de 2015. Um evento nesta quinta, dia 17, em São Paulo, reuniu especialistas e produtores num amplo debate sobre o assunto.
O ITR é um tributo federal cobrado todos os anos das propriedades rurais. O valor varia conforme o tamanho da propriedade e a utilização da área. Ele precisa ser declarado por proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores de qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas.
O especialista em administração rural Paulo Junqueira alertou sobre a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) para a validade da declaração do imposto, uma novidade do ITR 2015.
– A partir do dia 18 de agosto passado foi “criada” uma norma. Ao se fazer o ITR tem-se a obrigação de fazer uma declaração que é o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. Esse cadastro é do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]. Então todos os imóveis rurais estão obrigados a fazer esse cadastro. E às propriedades acima de 1 mil hectares, o prazo é também 30 de setembro. E ai tem muito gargalo, tem muita dificuldade, você pode declarar errado sua fazenda, ser declarar como improdutiva, pode ser desapropriada – disse.
Segundo o advogado especializado em agronegócio Francisco de Godoy Bueno, erros no preenchimento do ITR podem gerar multas pesadas aos produtores.
– A gente tem visto nos últimos anos não só um aumento da carga tributária, especialmente em virtude da municipalização da fiscalização e cobrança do ITR, mas pesados autos de infração sendo lavrados para o produtor, muitas vezes com um valor superior ao valor da propriedade. Então é fundamental que haja uma preparação para uma adequada declaração do ITR não só pra evitar um prejuízo tributário, mas um prejuízo patrimonial como um todo – afirmou.