O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a validade da tabela do frete em 19 de fevereiro. De acordo com o órgão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, deve julgar conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5956, 5959 e 5964, que foram abertas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). Todas elas questionam a vigência da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Em fevereiro de 2019, Fux suspendeu todos os processos judiciais que analisavam a criação de um piso mínimo no país. A medida aconteceu após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir a suspenção da tramitação de todos os casos que questionavam a tabela em instâncias inferiores.
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Novos critérios
Na quinta-feira, 16, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou a tabela do frete entre 11% e 15%. Nesta nova resolução, também foi incluso o pagamento do frete de retorno para operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas de retorno, como por exemplo, um caminhão de combustível, que não tem como retornar transportando outro tipo de carga.
Também foi estabelecido no cálculo do piso mínimo a cobrança do valor das diárias dos caminhoneiros. Assim como também foi criada a categoria da carga pressurizada, que abrange 12 categorias.
Ministro é contra a tabela
Apesar de seguir negociando um meio termo entre as partes, o ministro Tarcísio de Freitas já afirmou que é contra a tabela do frete. Segundo ele, em uma economia de mercado, a criação de pisos mínimos para o transporte rodoviário não é boa e não faz sentido. “Acho que boa parte dos (caminhoneiros) autônomos já percebem que o tabelamento foi um erro”, comentou. Apesar disso, Freitas afirmou que uma possível ruptura do tabelamento não pode acontecer de maneira abrupta.