O presidente da República, Michel Temer, converteu em lei três medidas provisórias do pacote de ações negociadas com caminhoneiros como forma de acabar com a greve da categoria em maio, que durou 11 dias. A sanção das três lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 27.
A Lei 13.711/2018 estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
A Lei 13.712/2018 prevê pagamento de indenização ao policial rodoviário federal que trabalhasse no período de folga durante a greve. A medida fixou dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada e R$ 900 para 12 horas. O texto sancionado veio com um veto, ao dispositivo que possibilitava atualização dos valores das indenizações por meio de decreto.
A Lei 13.713/2018 permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contrate cooperativas e associações de transportadores autônomos, com dispensa de licitação, para, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da empresa.
STF debate outras questões
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira, dia 27, audiência pública para discutir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o tabelamento do frete. Ele só deve tomar uma decisão sobre as ações após ouvir os interessados.
Os preços mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei 13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
As ADIs foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Caminhoneiros
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. A audiência está marcada para 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Serão ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais e por entidades de classe.
A tabela de preços mínimos foi uma das medidas estabelecidas pelo governo federal, em benefício dos caminhoneiros, para encerrar a paralisação do setor, ocorrida em maio.
Algumas entidades da classe, entre elas a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), defendem melhorias na medida estabelecida pela ANTT, como a adoção de uma tabela mínima de frete regionalizada.
Alternativas
Alguns setores produtivos, em especial do agronegócio, já avaliam alternativas para transporte de suas cargas, como o aluguel e a aquisição de frota própria. A justificativa é o aumento dos custos após o tabelamento do frete.
O grupo JBS, por exemplo, já fez a aquisição de 360 caminhões para reforçar sua frota própria de veículos. A Cargill também sinalizou que deve fazer o mesmo, assim como os próprios produtores de grãos.
A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), mesmo contra o tabelamento do frete, defende que, caso seja feito, respeite as diferenças regionais. Além disso, deve ser mais atraente ao mercado, já que existem cadeias produtivas em que os produtos têm baixo valor agregado.
Entre os meses de julho e agosto, a ANTT realizou uma tomada de propostas para colher sugestões para o aprimoramento da metodologia e parâmetros para a elaboração da tabela de frete.
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