A preservação de biomas e ecossistemas – referenciada desde o Protocolo de Quioto (1997) e, principalmente, no Acordo de Paris (2015) e nas Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas – compõe os desafios do direito ambiental contemporâneo e faz parte de uma agenda de sustentabilidade.
Para isso, tornou-se necessário firmar compromissos em âmbito global em prol da natureza. O direito ambiental, portanto, estará no centro do debate no campo e na cadeia da agroindústria brasileira. Alguns temas da economia verde, relacionadas ao agronegócio e ao direito ambiental, serão protagonistas do debate público no próximo semestre e são reforçadas neste sábado, 5, Dia Mundial do Meio Ambiente.
São eles: licenciamento ambiental, ecossistemas, mercado de baixo carbono, títulos verdes e pagamento por serviços ambientais.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, que se desdobra em várias etapas, geralmente. Hoje não há um sistema nacional. A verdade é que a estruturação atual abre um flanco de insegurança jurídica às atividades que dependem de sua outorga para planejamento, instalação e operação.
A falta de unicidade nas regras e a demora na concessão são fatores preponderantes à ambiente pouco transparente ou previsível que, muitas vezes pode inviabilizar o negócio e aviltar o desrespeito à função social e à “riqueza social” trazida pelo exercício regular e empresarial de uma atividade econômica.
Em meio às tantas normas sobre licenciamento no país e, novos projetos para mudança (são mais de 21 propostas), destaque para o projeto de lei 3729 de 2004, que visa criar uma ” Lei Geral do Licenciamento”, para regulamentar o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, entre outros assuntos. O PL foi aprovado na Câmara e segue para votação no Senado.
De forma pragmática, a proposta legislativa traria duas significativas mudanças ao agronegócio: dispensa de licenciamento para atividades rurais, prazos estendidos para licenças e diferentes condições para empreendimentos considerados estratégicos.
Ecossistemas
O debate sobre preservação da natureza, especialmente na agenda internacional, refere-se às ações para manter vivos biomas únicos no mundo, como é o caso da Amazônia. A degradação ambiental e o desmatamento causam desequilíbrios existentes nos mais importantes biomas e ecossistemas que dão sustento à vida.
Em cerca de dois séculos de civilização industrial compostos por um desenvolvimento tecnológico desenfreado parece, paradoxalmente, ter levado a sociedade a um apocalipse inevitável.
A estrutura geológica do globo, os recursos hídricos, naturais vivos e inorgânicos entram em colapsos frequentes. Daí a necessidade de buscar um novo paradigma de sustentabilidade, que acabou se materializando na Agenda Global 2030, da ONU, um plano de ação com 17 objetivos e 169 metas orientados a traçar uma visão universal, integrada e transformadora para melhor equacionar a familiaridade entre as necessidades atuais e futuras de todos e as potencialidades do planeta.
Agentes internacionais e mercado de baixo carbono
Somado às metas da Agenda 2030, o Acordo de Paris e a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) de cada país são exemplos da cooperação mundial em busca da sustentabilidade, embora, seja importante ressaltar que o Acordo de Paris opera para além de uma ação de cooperação, porque representa os diferentes interesses de mercado entre os players.
O aumento dos gases do efeito estufa e as medidas de combate às mudanças climáticas integram, então, a necessidade de redução e regulação política e jurídica da emissão dos gases poluentes na atmosfera, seja no mundo quanto nos países signatários do Acordo de Paris, como é o caso do Brasil.
O país assumiu o compromisso de reduzir, até o ano de 2025, as emissões de gases do efeito estufa em 37% e, até o ano de 2030, em 43%, tendo 2005 como ano base durante A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 21, 2015), ratificando os termos do Acordo de Paris.
No setor agrícola, o compromisso foi fortalecer o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC), inclusive pelo incremento de 5 milhões de hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas (iLPF) até 2030.
O que se espera é regular as transações estabelecidas por meio da precificação do carbono, transformando-as em créditos negociáveis através do sistema cap-and-trade, em que, primeiro, se define uma meta de redução, depois o governo estabelece um limite máximo de emissões permitidas, os Caps, que serão transformados em permissões para fomentar as livres negociações no mercado. As empresas, então, ficam autorizadas a vender créditos excedentes.
A tendência de monetização do ativo ambiental, por exemplo, tem grande potencial na redução dos gases de efeito estufa e pode ser associada ao implemento de energias renováveis na indústria a fim de incentivar a descarbonização.
No Brasil, um dos exemplos é a lei 13. 576 de 2017, que instituiu a Política Nacional dos Biocombustíveis, o Renovabio, com uma novidade jurídica muito aplaudida no que se refere a indicadores de sustentabilidade, que é a emissão de certificados de produção ou importação eficiente de biocombustíveis (CBIOs) para neutralização de emissões de carbono.
Vale ressaltar que as medidas premiais ao mercado de baixo carbono ou carbono neutro, na indústria e na agroindústria, ganham fôlego por meio das várias transações de venda e compra de créditos de carbono para compensação, inclusive através de ativos digitais, o que reforça a importância da regulação da matéria.
Títulos verdes
Uma nova tendência do mercado financeiro são os títulos verdes ou green bonds. Em definição, são títulos de dívidas similares aos demais ativos de renda fixa com o objetivo de atrair capital para projetos que tenham compromisso ambiental.
Apesar de não haver diferença entre eles e os títulos convencionais, a classificação se dá pela atuação da entidade emissora e pelo destino dos recursos, que devem estar alinhados com Green Bonds Principles, Social Bond Principles e Sustainability Bond Guidelines, da International Capital Market Association (ICMA), e com os ODS da ONU.
No Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou em abril deste ano o Sustainability Bond Framework (SBF). De acordo com a instituição, “o documento facilita a emissão, pela instituição, de títulos verdes, sociais e sustentáveis, no Brasil e no exterior”.
“Com parecer favorável da Sustainalytics, empresa verificadora especializada em projetos sustentáveis, a estrutura reforça a importância atribuída ao tema ASG pelo BNDES e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que participou do processo por meio de uma cooperação técnica. A iniciativa amplia as possibilidades de captação previstas no Green Bond Framework lançado em 2017, que permitiu ao BNDES ser o primeiro banco brasileiro a realizar uma emissão deste tipo de título, no mercado de capitais internacional, e a primeira instituição financeira a emitir letras financeiras verdes em 2020, no mercado local”, afirmou em nota o BNDES.
O país tem uma posição privilegiada quanto à monetização de ativos verdes por ser um grande produtor de energias renováveis e possuir um enorme volume florestal, o que tornaria dispensável a compra de crédito de outros países, além de ser signatário de pactos de preservação e reflorestamento.
É possível citar incentivos como o financiamento privado e as inovações trazidas pela Lei do Agro (13.986/2020), como a emissão de Cédulas de Produtos Rurais (CPRs) como lastro a grandes operações financeiras, como é o caso dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), garantias reais, due diligences em processos de M&A (Fusões e Aquisições), contratos complexos internacionais e até mesmo arbitragens, com regras específicas de alguns países, como é o caso do mercado de grãos e a lei inglesa.
Pagamento por serviços ambientais (PSA)
O PSA tem como principal objetivo conceder incentivo econômico a proprietários ou possuidores de imóveis rurais ou urbanos que possuam áreas naturais capazes de fornecer serviços ambientais. No Brasil, a previsão para a implementação do PSA surgiu bem antes da edição e publicação do Código Florestal, foi durante a Conferência Mundial de Meio Ambiente, a Rio 92.
Trata-se de uma recompensa monetária ou não, para ações que gerem serviços ambientais que contemplem a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono; b) Código Florestal: fonte de cooperação global 101 a conservação da beleza cênica natural; c) a conservação da biodiversidade; d) a conservação das águas e dos serviços hídricos; e) a regulação do clima; f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; g) a conservação e o melhoramento do solo; h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e de uso restrito.
A criação de um mercado de serviços ambientais, portanto, pode possibilitar às instituições brasileiras públicas e privadas que participem de programas conhecidos como Reducing Emissions from Deflorestation and Forest Degradation (REDDs), algo como Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, em tradução direta.
A inclusão do PSA no direito ambiental brasileiro não quer dizer descartar ou enfraquecer instrumentos de comando e controle, mas representa um incentivo positivo para combater os desafiadores problemas ambientais do país.
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