A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) protocolizou na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) um pedido de revisão da metodologia adotada para a definição da pauta do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que incide sobre o gado. Atualmente o preço de referência para a taxação do animal desconsidera as diferenças existentes entre as regiões do Estado.
O cálculo do valor do ICMS para abate interestadual é dividido em quatro categorias de animais, sendo elas o preço da arroba do boi gordo e do novilho precoce, o preço arroba da vaca gorda e da novilha precoce, o preço da cabeça do boi gordo e cabeça do novilho precoce e o preço cabeça da vaca gorda ou da novilha precoce. Porém, estes valores são unificados independentemente que é praticado no em cada município.
Para a comercialização de animais para cria e recria, o cálculo é dividido em oito categorias de acordo com a idade do animal, mas também desconsidera a influência da localização no preço.
O presidente da Acrimat, Marco Túlio Duarte Soares, afirma que o mais justo seria a adoção dos valores levantados pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) como parâmetro para o cálculo da pauta. “Temos um instituto reconhecido nacionalmente que já faz esse levantamento regionalizado e semanal, divulgando o preço de mercado praticado em cada uma das regiões. O que pedimos é apenas que sejam consideradas as variações existentes para evitar a penalização dos produtores”.
Segundo o documento apresentado pela associação, o atual método prejudica produtores de muitas regiões e chega a ser perverso com os municípios ao norte do Estado. “Além de ter o custo de produção mais caro e menor valor de venda em decorrência da logística, esse produtor ainda paga um tributo calculado com base em preço que não é real”, Marco Túlio.
O levantamento da última semana do Imea, por exemplo, aponta que o preço da arroba do boi variou de R$ 124,92 a R$ 127,06. Sendo valor mais alto praticado na região centro-sul do Estado e o menor valor no norte.