A portaria determina que todo o produto comprado de outros mercados passe por uma nova inspeção federal no desembarque, além de requerer autorização prévia ao Departamento de Defesa Agropecuária. Segundo o assessor jurídico da Agas, Fábio Canazaro, a medida judicial postula uma liminar para todos os 820 associados da entidade para adquirirem carne com osso de outros Estados sem os entraves determinados pela portaria.
? É uma medida que restringe a liberdade econômica. Os requisitos exigidos são inviáveis ou francamente restritivos ? explicou o advogado.
A medida já havia sido revogada em dezembro de 2010, mas foi reeditada no final de março para reduzir o risco de infecção pelo vírus da febre aftosa. Para o presidente da Agas, Antonio Cesa Longo, a medida é uma proibição indireta que cria reserva de mercado para o produto gaúcho.
? Se a medida for mantida, o governo estará assinando a sentença de morte para muitos segmentos do setor primário do Estado ? argumentou Longo, em relação às possíveis retaliações que produtores de outros Estados podem desencadear contra produtos do Rio Grande do Sul.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Agricultura informou que está surpresa com a ação, já que não houve nenhuma tentativa de negociação em torno da portaria por parte da Agas. A secretaria disse que vai se manifestar sobre o mérito da ação apenas depois de ser notificada.