? Existe, por exemplo, o fungo monilia, que afeta o cacau; o ácaro siro, que ataca produtos armazenados como farinha de trigo; e o besouro chinês, que atinge praticamente todas as espécies de árvores ? explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.
Na importação de produto in natura, ou que não teve processamento suficiente para eliminar as pragas de cultivo, é necessário que o carregamento esteja acompanhado do Certificado Fitossanitário expedido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador. O documento é utilizado para produtos como frutas, grãos, sementes, mudas, flores e plantas ornamentais.
Após o resultado da análise de risco, podem ser necessárias declarações adicionais no certificado ou mesmo adoção de outros procedimentos, como deslocamento de fiscais federais agropecuários do Brasil até o país exportador.
? A medida serve para inspecionar o produto na origem e diminuir o risco da chegada de um lote contaminado com pragas ao nosso país ? esclarece Ribeiro.
O interessado (pessoa física ou jurídica) em trazer determinado produto vegetal de um país deve verificar se ele tem importação autorizada. Caso não tenha, é necessário encaminhar o pedido à Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, por meio das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos 26 estados e no Distrito Federal. Os técnicos buscarão informações sobre quais pragas estão associadas ao produto e as que ocorrem apenas no país exportador e não estão presentes no Brasil. A ideia é indicar quais são as medidas fitossanitárias necessárias para evitar a introdução de pragas ainda não existentes no Brasil.
? Depois da conclusão da análise de risco, o Brasil encaminha as propostas de medidas fitossanitárias a serem obedecidas para a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país exportador ? informa Ribeiro.
Caso esse órgão não concorde com as regras, é feita uma negociação com a ONPF brasileira para se chegar a um acordo. O último passo é publicar as medidas no Diário Oficial da União (DOU).