Os criadores devem comunicar o órgão oficial de defesa agropecuária da região até o dia 7 de dezembro. O pecuarista precisa levar a nota fiscal de compra da vacina e a Declaração de Vacinação e Rebanho, documento que pode ser obtido no site da Defesa Agropecuária. Segundo a Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, após preenchido, o documento deve ser entregue no Escritório de Defesa Agropecuária.
Na declaração é preciso informar a relação de todos os bovinos e bubalinos que foram vacinados e a existência, ou não, de demais animais dos rebanhos, como equinos, suínos, ovinos e caprinos. O pecuarista que não vacinar será multado e ainda terá os animais imunizados compulsoriamente por técnicos da CDA.